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Quem define os programas de assistência social mencionados no Art. 24?

Quem define os programas de assistência social mencionados no Art. 24? Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
  1. Definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios da lei, com prioridade para inserção profissional e social.
  2. Definidos exclusivamente pelo Governo Federal.

Resposta

Definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios da lei, com prioridade para inserção profissional e social.

Comentário do professor

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.


  § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

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