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Quem define os programas de assistência social mencionados no Art. 24?
- Definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios da lei, com prioridade para inserção profissional e social.
- Definidos exclusivamente pelo Governo Federal.
Resposta
Definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios da lei, com prioridade para inserção profissional e social.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.