Flashcard FC511067
Existe prazo de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça na ação penal condicionada?
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IBFC · 2018
Existe prazo de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça na ação penal condicionada?
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Resposta
Não, não existe prazo decadencial de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça em ação penal condicionada.Trata-se de ação pública dependente de ato político-administrativo do Ministro, não havendo dispositivo legal que imponha prazo decadencial de seis meses, de modo que a requisição pode ser formulada enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.
• Prescrição: na prática e na doutrina, considera-se esse o limite temporal aplicável, devendo a atuação do Ministro ocorrer antes da extinção do direito de punir.
Veja como foi cobrado:
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