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Flashcard FC511067

Existe prazo de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça na ação penal condicionada?

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

IBFC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP), responda:

Existe prazo de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça na ação penal condicionada?
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Resposta

Não, não existe prazo decadencial de seis meses para a requisição do Ministro da Justiça em ação penal condicionada.

Trata-se de ação pública dependente de ato político-administrativo do Ministro, não havendo dispositivo legal que imponha prazo decadencial de seis meses, de modo que a requisição pode ser formulada enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

• Prescrição: na prática e na doutrina, considera-se esse o limite temporal aplicável, devendo a atuação do Ministro ocorrer antes da extinção do direito de punir.




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