Flashcard FC511071
Em que situações cabe ação penal privada subsidiária, quem sucede o direito de representar se o ofendido falecer e qual a natureza da ação nas lesões corporais em violência domésti
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IBFC · 2017
Em que situações cabe ação penal privada subsidiária, quem sucede o direito de representar se o ofendido falecer e qual a natureza da ação nas lesões corporais em violência doméstica contra a mulher?
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Resposta
A ação privada subsidiária pode ser intentada pelo ofendido quando o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o direito de representar sucede a cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos em caso de falecimento, e as lesões corporais no âmbito da violência doméstica contra a mulher são processadas por ação penal pública incondicionada.• Ação subsidiária: O ofendido pode intentar queixa-crime se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, cabendo ao MP aditar, repudiar ou intervir no processo.
• Sucessão do direito: Em caso de falecimento do ofendido, o direito de representar passa ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos para prosseguimento da ação privada.
• Natureza da ação: Nas lesões corporais no âmbito da violência doméstica contra a mulher a ação penal é pública incondicionada, tornando irrelevante a representação para o início da ação penal.
Veja como foi cobrado:
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