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Flashcard FC511115

Que fundamentação exige a prisão preventiva e quando a autoridade policial pode arbitrar fiança?

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IBFC · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP), responda:

Que fundamentação exige a prisão preventiva e quando a autoridade policial pode arbitrar fiança?
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Resposta

A prisão preventiva exige motivação concreta que demonstre a necessidade da medida e o perigo gerado pela liberdade do acusado, e a autoridade policial só pode arbitrar fiança quando a pena máxima do crime não excede 4 anos.

• Fundamentação: A decretação da prisão preventiva exige motivação concreta, com fatos contemporâneos que demonstrem a necessidade da medida e a indicação do perigo gerado pela liberdade do acusado, sendo insuficiente justificativa genérica sobre proteção da ordem pública e combate ao crime, o que pode levar à anulação em habeas corpus com base nos arts. 312 e 315 do CPP.
• Fiança policial: A autoridade policial só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não excede 4 anos, conforme art. 322 do CPP, de modo que crimes com pena superior dependem de decisão judicial sobre fiança.




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