Flashcard FC516520
A emoção ou a paixão, sem transtorno mental, excluem a imputabilidade penal?
Medicina Legal
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A emoção ou a paixão, sem transtorno mental, excluem a imputabilidade penal?
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Resposta
Não, a emoção ou a paixão, quando não decorrem de transtorno mental, não excluem a imputabilidade penal.
• Regra geral: A emoção ou a paixão, por si só, não retiram a capacidade de entender o caráter ilícito nem de agir conforme esse entendimento, devendo o agente responder pelos atos, conforme art. 28, inciso I.
• Exceção psiquiátrica: Se a emoção for expressão de distúrbio mental aplica-se o art. 26 com possibilidade de inimputabilidade ou semi-imputabilidade e exige-se perícia psiquiátrica.
Veja como foi cobrado:
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