FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC516520

A emoção ou a paixão, sem transtorno mental, excluem a imputabilidade penal?

Medicina Legal

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Criminalística e Medicina Legal: Medicina Legal, responda:

A emoção ou a paixão, sem transtorno mental, excluem a imputabilidade penal?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, a emoção ou a paixão, quando não decorrem de transtorno mental, não excluem a imputabilidade penal.



• Regra geral: A emoção ou a paixão, por si só, não retiram a capacidade de entender o caráter ilícito nem de agir conforme esse entendimento, devendo o agente responder pelos atos, conforme art. 28, inciso I.
• Exceção psiquiátrica: Se a emoção for expressão de distúrbio mental aplica-se o art. 26 com possibilidade de inimputabilidade ou semi-imputabilidade e exige-se perícia psiquiátrica.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/512692

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo