Flashcard FC516790
Quando é admissível o interrogatório por videoconferência no plenário do júri?
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando é admissível o interrogatório por videoconferência no plenário do júri?
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Resposta
É admissível em caráter excepcional e com decisão fundamentada, sem violação ao princípio da ampla defesa.
• Fundamento legal: art. 185, §2º do CPP autoriza o uso de sistema de transmissão de som e imagem nas hipóteses descritas pela norma.
• Hipóteses autorizadas: prevenir risco à segurança, viabilizar participação por enfermidade ou dificuldade de comparecimento, evitar influência sobre testemunhas ou atender questão de ordem pública.
• Exigência: motivação concreta e garantia do contraditório.
• Situações práticas: insuficiência de escolta ou risco de fuga podem justificar a medida e a nulidade não se reconhece sem demonstração de prejuízo efetivo conforme art. 563 do CPP.
Veja como foi cobrado:
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