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Como são classificados os fatos geradores pendentes pelo Código Tributário de Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Como são classificados os fatos geradores pendentes pelo Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta
São considerados pendentes os fatos cuja ocorrência tenha tido início, mas ainda não esteja completa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, nos termos do art. 12 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade por infração aos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe cominem penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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