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Como são classificados os fatos geradores pendentes pelo Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Como são classificados os fatos geradores pendentes pelo Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

São considerados pendentes os fatos cuja ocorrência tenha tido início, mas ainda não esteja completa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, nos termos do art. 12 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade por infração aos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe cominem penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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