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Segundo o Código Tributário de Senador Canedo, quando se considera ocorrido o fato gerador em situações de fato?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Segundo o Código Tributário de Senador Canedo, quando se considera ocorrido o fato gerador em situações de fato?
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Resposta
Considera-se ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para que o evento produza seus efeitos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observado o devido processo legal.
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