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Segundo o Código Tributário de Senador Canedo, em que hipótese a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos para ocultar a ocorrência do fato gerador?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Segundo o Código Tributário de Senador Canedo, em que hipótese a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos para ocultar a ocorrência do fato gerador?
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Resposta

A autoridade pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos quando estes forem praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observado o devido processo legal.

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