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No Código Tributário de Senador Canedo, como são reputados os atos ou negócios jurídicos condicionais, salvo disposição de lei em contrário?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

No Código Tributário de Senador Canedo, como são reputados os atos ou negócios jurídicos condicionais, salvo disposição de lei em contrário?
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Resposta

São reputados perfeitos e acabados, produzindo efeitos jurídicos como atos plenamente constituídos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Para os efeitos do inciso II do art. 16 desta Lei Complementar e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

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