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A sujeição da pessoa natural a medidas que limitem o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais impede a sua capacidade tributária passiva?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A sujeição da pessoa natural a medidas que limitem o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais impede a sua capacidade tributária passiva?
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Resposta

Não. A capacidade tributária passiva é independente de o contribuinte estar sujeito a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades ou da administração de seus bens ou negócios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de a pessoa natural achar-se sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de ser a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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