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A sujeição da pessoa natural a medidas que limitem o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais impede a sua capacidade tributária passiva?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
A sujeição da pessoa natural a medidas que limitem o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais impede a sua capacidade tributária passiva?
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Resposta
Não. A capacidade tributária passiva é independente de o contribuinte estar sujeito a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades ou da administração de seus bens ou negócios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de a pessoa natural achar-se sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de ser a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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