Flashcard FC521457
Em que hipótese o adquirente não fica sub-rogado nos créditos tributários relativos a bens imóveis?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Em que hipótese o adquirente não fica sub-rogado nos créditos tributários relativos a bens imóveis?
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Resposta
Quando do título constar a prova de quitação do crédito tributário; nessa hipótese a sub-rogação não ocorre.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
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