FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC521457

Em que hipótese o adquirente não fica sub-rogado nos créditos tributários relativos a bens imóveis?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que hipótese o adquirente não fica sub-rogado nos créditos tributários relativos a bens imóveis?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando do título constar a prova de quitação do crédito tributário; nessa hipótese a sub-rogação não ocorre.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo