Flashcard FC521461
No Código Tributário de Senador Canedo, até quando o sucessor e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos do 'de cujus'?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
No Código Tributário de Senador Canedo, até quando o sucessor e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos do 'de cujus'?
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Resposta
Até a data da partilha ou da adjudicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo "de cujus" até a data da abertura da sucessão.
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