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As normas posteriores que conferem maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário podem ser aplicadas ao lançamento?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
As normas posteriores que conferem maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário podem ser aplicadas ao lançamento?
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Resposta
Sim. Normas posteriores que conferem maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário podem ser aplicadas ao lançamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos tributos lançados por períodos certos de tempo, desde que se encontre fixado nesta Lei Complementar, expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
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