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Em que condição a regra do Código Tributário de Senador Canedo sobre aplicação da lei vigente na data do fato gerador não se aplica aos tributos lançados por períodos certos de tem

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que condição a regra do Código Tributário de Senador Canedo sobre aplicação da lei vigente na data do fato gerador não se aplica aos tributos lançados por períodos certos de tempo?
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Resposta

Quando a própria lei complementar estabelece, de forma expressa, a data em que o fato gerador se considera ocorrido para esses tributos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos tributos lançados por períodos certos de tempo, desde que se encontre fixado nesta Lei Complementar, expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

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