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Que dever a legislação atribui ao sujeito passivo no lançamento por homologação?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Que dever a legislação atribui ao sujeito passivo no lançamento por homologação?
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Resposta
A legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame pela autoridade administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O lançamento por homologação ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o §2º deste artigo serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
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