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A moratória beneficia casos de dolo, fraude ou simulação praticados pelo contribuinte ou por terceiro no Código Tributário de Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
A moratória beneficia casos de dolo, fraude ou simulação praticados pelo contribuinte ou por terceiro no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta
Não. A moratória não aproveita hipóteses de dolo, fraude ou simulação praticadas pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
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