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A moratória beneficia casos de dolo, fraude ou simulação praticados pelo contribuinte ou por terceiro no Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A moratória beneficia casos de dolo, fraude ou simulação praticados pelo contribuinte ou por terceiro no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

Não. A moratória não aproveita hipóteses de dolo, fraude ou simulação praticadas pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

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