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A inscrição da Certidão de Dívida Ativa em órgãos de proteção ao crédito é obrigatória para o município após a formalização da dívida ativa?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A inscrição da Certidão de Dívida Ativa em órgãos de proteção ao crédito é obrigatória para o município após a formalização da dívida ativa?
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Resposta

Não. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito e o protesto do título são medidas facultativas do município, que poderá optar por adotá‑las além da execução judicial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Não tendo o sujeito passivo efetuado o pagamento do crédito tributário declarado espontaneamente, constituído de ofício, por decisão administrativa ou por decisão proferida pelos órgãos de controle externo, será formalizada a inscrição em dívida ativa e expedida a respectiva Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Parágrafo único. Uma vez formalizada sua inscrição em dívida ativa, o município, além da execução judicial, poderá inscrever a CDA em órgãos de proteção ao crédito e/ou protestar o referido título.

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