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A transação pode reduzir o valor da multa aplicada por infração dolosa ou por reincidência?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A transação pode reduzir o valor da multa aplicada por infração dolosa ou por reincidência?
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Resposta

Não. A transação não pode atingir o valor da multa fiscal aplicada por infração dolosa ou por reincidência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - Poderá ser autorizada a transação de crédito tributário e não tributário, objeto de ações judiciais ou processos administrativos, mediante concessões mútuas, resguardados os interesses municipais, com a finalidade de terminar litígios e extinguir créditos.
§ 1º A concessão da transação não poderá atingir o principal do crédito tributário atualizado, nem o valor da multa fiscal por infração dolosa ou reincidência, limitando-se à dispensa, parcial ou total, dos acréscimos legais referentes à multa de infração, multas e juros de mora.
§ 2º O contribuinte beneficiário da transação deverá confessar a dívida em caráter definitivo e irretratável, renunciando a apresentação de qualquer impugnação ou recurso, na esfera administrativa ou judicial, inclusive desistindo daqueles já interpostos.
§ 3º Lei definirá as condições, requisitos e competências para efetivação da transação relativa aos créditos tributários e não tributários.
§ 4º Não serão objeto de transação, de que trata o caput deste artigo, as verbas relativas às custas judiciais e despesas processuais, aos emolumentnos de cartório extrajudicial ou aos honorários periciais e advocatícios.
§ 5º A celebração do termo de transação não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 6º Em qualquer hipótese, a transação convencionada deverá ser interpretada restritivamente, assentado que por ela somente se declaram ou se reconhecem direitos relativos ao seu objeto.

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