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No Código Tributário de Senador Canedo, a contagem do prazo de cinco anos começa em que data quando o lançamento poderia ter sido efetuado?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

No Código Tributário de Senador Canedo, a contagem do prazo de cinco anos começa em que data quando o lançamento poderia ter sido efetuado?
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Resposta

A contagem começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

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