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O pagamento espontâneo do tributo antes do protocolo do pedido de reconhecimento da isenção gera direito à repetição do valor pago no Código Tributário de Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
O pagamento espontâneo do tributo antes do protocolo do pedido de reconhecimento da isenção gera direito à repetição do valor pago no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta
Não. O pagamento espontâneo anterior ao protocolo não enseja direito à repetição do valor pago, salvo disposição legal em sentido contrário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - A isenção de tributos municipais, ainda quando prevista em contrato, será sempre decorrente deste Código Tributário ou de Lei municipal específica que estabeleça as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
§ 1º A isenção pode ser restrita a determinada região do território do município, em função de condições a ela peculiares.
§ 2º O pagamento espontâneo do tributo antes do protocolo de solicitação do reconhecimento da isenção, não ensejará direito à repetição do valor pago a tal título, exceto quando a lei assim determinar.
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