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Bens gravados por ônus real ou por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade respondem pelo crédito tributário independentemente da data de constituição do ônus ou da cláus
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Bens gravados por ônus real ou por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade respondem pelo crédito tributário independentemente da data de constituição do ônus ou da cláusula?
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Resposta
Sim. Bens gravados por ônus real ou por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade respondem pelo crédito tributário, independentemente da data de constituição do ônus ou da cláusula.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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