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Em falência, o crédito tributário tem preferência sobre créditos com garantia real?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Em falência, o crédito tributário tem preferência sobre créditos com garantia real?
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Resposta
Não. O crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, na extensão do valor do bem gravado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da Lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho;
III - multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
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