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A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a habilitação em processos de falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
A cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a habilitação em processos de falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento?
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Resposta
Não. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores nem à habilitação em processos de falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento; assim, o crédito tributário pode ser cobrado independentemente desses procedimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro-rata;
III - Municípios, conjuntamente e pro-rata.
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