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No Código Tributário de Senador Canedo, que conduta constitui embaraço à ação fiscal ao não exibir livros, arquivos ou demais documentos exigidos pela autoridade fiscal?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
No Código Tributário de Senador Canedo, que conduta constitui embaraço à ação fiscal ao não exibir livros, arquivos ou demais documentos exigidos pela autoridade fiscal?
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Resposta
Não exibir à fiscalização os livros, arquivos e demais documentos exigidos pela autoridade fiscal no exercício de suas atribuições constitui embaraço à ação fiscal e desacato, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - Constitui embaraço à ação fiscal e desacato à autoridade, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I - não exibir à fiscalização os livros, arquivos e demais documentos exigidos pela autoridade fiscal, no exercício de suas atribuições;
II - impedir o acesso da autoridade fiscal às dependências internas do estabelecimento, aos computadores e bancos de dados; ou
III - dificultar a fiscalização ou constranger física ou moralmente a autoridade fiscal.
Parágrafo único. Sempre que necessário, ou quando vítima de embaraço ou desacato, no exercício do cargo, a autoridade fiscal competente, diretamente ou por intermédio da autoridade à qual esteja subordinado, poderá requisitar o auxílio e garantias necessárias ao pleno e inviolável exercício de suas atribuições e à execução das tarefas que lhe são cometidas, bem como à realização das diligências indispensáveis à aplicação da legislação tributária, ainda que não esteja configurado fato definido em lei como crime ou contravenção
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