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A autoridade fiscal pode requisitar auxílio mesmo quando a conduta não configura crime ou contravenção?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
A autoridade fiscal pode requisitar auxílio mesmo quando a conduta não configura crime ou contravenção?
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Resposta
Sim. A autoridade pode requisitar auxílio e garantias mesmo que o fato não esteja caracterizado em lei como crime ou contravenção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - Constitui embaraço à ação fiscal e desacato à autoridade, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I - não exibir à fiscalização os livros, arquivos e demais documentos exigidos pela autoridade fiscal, no exercício de suas atribuições;
II - impedir o acesso da autoridade fiscal às dependências internas do estabelecimento, aos computadores e bancos de dados; ou
III - dificultar a fiscalização ou constranger física ou moralmente a autoridade fiscal.
Parágrafo único. Sempre que necessário, ou quando vítima de embaraço ou desacato, no exercício do cargo, a autoridade fiscal competente, diretamente ou por intermédio da autoridade à qual esteja subordinado, poderá requisitar o auxílio e garantias necessárias ao pleno e inviolável exercício de suas atribuições e à execução das tarefas que lhe são cometidas, bem como à realização das diligências indispensáveis à aplicação da legislação tributária, ainda que não esteja configurado fato definido em lei como crime ou contravenção
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