FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC521910

A autoridade fiscal pode requisitar auxílio mesmo quando a conduta não configura crime ou contravenção?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A autoridade fiscal pode requisitar auxílio mesmo quando a conduta não configura crime ou contravenção?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim. A autoridade pode requisitar auxílio e garantias mesmo que o fato não esteja caracterizado em lei como crime ou contravenção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - Constitui embaraço à ação fiscal e desacato à autoridade, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I - não exibir à fiscalização os livros, arquivos e demais documentos exigidos pela autoridade fiscal, no exercício de suas atribuições;
II - impedir o acesso da autoridade fiscal às dependências internas do estabelecimento, aos computadores e bancos de dados; ou
III - dificultar a fiscalização ou constranger física ou moralmente a autoridade fiscal.
Parágrafo único. Sempre que necessário, ou quando vítima de embaraço ou desacato, no exercício do cargo, a autoridade fiscal competente, diretamente ou por intermédio da autoridade à qual esteja subordinado, poderá requisitar o auxílio e garantias necessárias ao pleno e inviolável exercício de suas atribuições e à execução das tarefas que lhe são cometidas, bem como à realização das diligências indispensáveis à aplicação da legislação tributária, ainda que não esteja configurado fato definido em lei como crime ou contravenção

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo