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Qual tributo municipal decorre de obras públicas em Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Qual tributo municipal decorre de obras públicas em Senador Canedo?
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Resposta
A Contribuição de Melhoria, instituída em decorrência de obras públicas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Compõem o sistema tributário do Município de Senador Canedo os seguintes tributos:
I - Impostos:
a) sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI);
c) sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
II - Taxas:
a) de Licença, decorrente do exercício regular de poder de polícia;
b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos;
III - Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
IV - Contribuição de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento, decorrente da prestação do serviço de iluminação pública, segurança e preservação de logradouros públicos.
Parágrafo único. Os serviços públicos a que se refere a alínea "b" do inciso II deste artigo consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruído, a qualquer título;
b) potencialmente quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específico, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, por parte de cada um dos seus usuários.
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