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Em que situação a autoridade competente pode considerar uma construção como não edificado em função da área ocupada?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que situação a autoridade competente pode considerar uma construção como não edificado em função da área ocupada?
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Resposta

Quando a autoridade competente considerar a construção inadequada quanto à área ocupada para a destinação ou utilização pretendida, conforme o uso do solo permitido, ela poderá classificá‑la como não edificado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Para os efeitos de incidência do imposto, previsto neste capítulo, o bem imóvel será classificado como:
I - edificado: bem imóvel com edificação apta para habitação ou qualquer atividade, independentemente de sua denominação, forma ou destino, desde que não se enquadre nas categorias de `Não Edificado` ou `Gleba`, calculada pelos contornos externos de paredes ou pilares, incluindo-se no cálculo da área as superfícies de:
a) varandas, sacadas e terraços (cobertos ou descobertos) em cada pavimento;
b) mezaninos;
c) garagens ou vagas cobertas;
d) áreas de lazer, esportivas e demais áreas comuns, na proporção das respectivas frações ideais em condomínios e loteamentos.
II - não edificado:
a) imóvel desprovido de construção utilizável para habitação ou atividade econômica, incluindo-se aqueles com edificação paralisada, em andamento, interditada, condenada, em ruína ou em demolição, bem como construções de caráter temporário ou que possam ser removidas sem prejuízo ao local;
b) edificações condenadas ou em ruínas ou de natureza temporária, assim consideradas as que, edificadas no exercício financeiro a que se referir o lançamento, sejam demolidas por força de disposições contratuais, até o último dia desse exercício;
c) em que houver construções rústicas ou apenas coberturas sem pisos e sem paredes;
d) construção que a autoridade competente considere inadequada, quanto à área ocupada, para a destinação ou utilização pretendida de acordo com o uso do solo permitido.
III - gleba: porção de terras que não tenha sido submetida a parcelamento, conforme definida em Lei Municipal.
§ 1º A aferição da área de que trata o inciso I deste artigo, pode ser realizada fisicamente ou por meio de imagens aerofotogramétricas, de satélite ou tecnologias similares.
§ 2º Considera-se bem imóvel edificado as unidades ou dependências com economia autônoma, mesmo que localizada em um único lote.

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