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Em que momento o Município deve promover a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que momento o Município deve promover a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal?
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Resposta

O Município deve promover a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal somente a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Sem prejuízo da alíquota progressiva prevista no Plano Diretor e legislação urbana correlata, o IPTU será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre o valor venal:
I - para os imóveis edificados: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
II - para os imóveis não edificados e glebas: 1,50% (um e meio centésimos por cento).
Parágrafo único. Somente a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), o Município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal em nome do adquirente ou compromissário comprador no caso dos lotes comercializados e, em nome do proprietário da gleba, no caso dos lotes não comercializados.

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