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Em que nome o Município deve individualizar lotes comercializados no cadastro imobiliário municipal?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Em que nome o Município deve individualizar lotes comercializados no cadastro imobiliário municipal?
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Resposta
Nos casos de lotes comercializados, o Município deve individualizar o lote em nome do adquirente ou do compromissário comprador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Sem prejuízo da alíquota progressiva prevista no Plano Diretor e legislação urbana correlata, o IPTU será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre o valor venal:
I - para os imóveis edificados: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
II - para os imóveis não edificados e glebas: 1,50% (um e meio centésimos por cento).
Parágrafo único. Somente a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), o Município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal em nome do adquirente ou compromissário comprador no caso dos lotes comercializados e, em nome do proprietário da gleba, no caso dos lotes não comercializados.
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