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No Código Tributário de Senador Canedo, quem responde pessoalmente pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha ou adjudicação?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

No Código Tributário de Senador Canedo, quem responde pessoalmente pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha ou adjudicação?
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Resposta

O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pessoalmente pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, são pessoalmente responsáveis pelo pagamento do imposto:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Parágrafo único. Responde, solidariamente com o contribuinte, pelo crédito tributário contra este constituído, quem o suceda na propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, ainda que realizada a sucessão depois de verificado o fato tributário imponível.

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