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A previsão de responsáveis pessoais no Código Tributário de Senador Canedo afasta outras hipóteses de responsabilização previstas na própria Lei Complementar?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A previsão de responsáveis pessoais no Código Tributário de Senador Canedo afasta outras hipóteses de responsabilização previstas na própria Lei Complementar?
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Resposta

Não. O texto prevê responsáveis pessoais sem prejuízo de outras disposições da Lei Complementar, ou seja, não afasta outras hipóteses de responsabilização previstas na norma.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, são pessoalmente responsáveis pelo pagamento do imposto:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Parágrafo único. Responde, solidariamente com o contribuinte, pelo crédito tributário contra este constituído, quem o suceda na propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, ainda que realizada a sucessão depois de verificado o fato tributário imponível.

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