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Qual o prazo para os sucessores promoverem a atualização do Cadastro Imobiliário do Município contados da partilha ou adjudicação?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Qual o prazo para os sucessores promoverem a atualização do Cadastro Imobiliário do Município contados da partilha ou adjudicação?
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Resposta

O prazo para a atualização é de 30 dias, contados da partilha ou adjudicação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - No caso de condomínio figurará o lançamento em nome de cada um dos condôminos, na proporção de sua parte e, sendo estes desconhecidos, em nome do condomínio.
§ 1º Quando o imóvel estiver sujeito a inventário, figurará o lançamento do IPTU em nome do espólio e, feita a partilha, os sucessores se obrigam a promover a atualização perante o Cadastro Imobiliário do Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da partilha ou adjudicação.
§ 2º O IPTU dos imóveis pertencentes a espólio, cujo inventário esteja sobrestado, será lançado em nome do espólio, que responderá pelo tributo até que, julgado o inventário, se façam as necessárias atualizações.

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