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No Código Tributário de Senador Canedo, quem pode, de ofício, alterar o crédito tributário definitivamente constituído?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

No Código Tributário de Senador Canedo, quem pode, de ofício, alterar o crédito tributário definitivamente constituído?
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Resposta

A autoridade fazendária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - Por iniciativa de ofício da autoridade fazendária poderá ser alterado o crédito tributário definitivamente constituído, quando a autoridade lançadora comprovar erro na apreciação dos fatos, omissão ou falta de elementos essenciais, ou quando for necessário apreciar fato novo por não ser conhecido à época, ou por não ter sido considerado.
Parágrafo único. É vedada a revisão de lançamento por erro de direito.

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