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Quando a necessidade de apreciar fato novo justifica a alteração do crédito tributário definitivamente constituído?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Quando a necessidade de apreciar fato novo justifica a alteração do crédito tributário definitivamente constituído?
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Resposta
Quando o fato novo não era conhecido à época do lançamento ou não foi considerado, autorizando a alteração do crédito tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - Por iniciativa de ofício da autoridade fazendária poderá ser alterado o crédito tributário definitivamente constituído, quando a autoridade lançadora comprovar erro na apreciação dos fatos, omissão ou falta de elementos essenciais, ou quando for necessário apreciar fato novo por não ser conhecido à época, ou por não ter sido considerado.
Parágrafo único. É vedada a revisão de lançamento por erro de direito.
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