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Qual é a consequência do não atendimento da intimação para cadastramento do imóvel?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Qual é a consequência do não atendimento da intimação para cadastramento do imóvel?
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Resposta

Se o cadastramento não for realizado no prazo, o processo será sumariamente indeferido e arquivado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - A reclamação será apresentada ao órgão municipal fazendário, através de requerimento, obedecidas as formalidades regulamentares e assinada pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única.
§ 1º Do requerimento será dado recibo ao reclamante.
§ 2º Se o imóvel a que se referir a reclamação não estiver inscrito no Cadastro Imobiliário, a autoridade administrativa intimará ao reclamante para proceder ao cadastramento no prazo de 8 (oito) dias, esgotado o qual será o processo sumariamente indeferido e arquivado.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, não caberá pedido de reconsideração ao despacho que houver indeferido a reclamação.

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