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Imóveis que gozam de imunidade ou isenção tributária estão dispensados da inscrição no Cadastro Imobiliário municipal?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Imóveis que gozam de imunidade ou isenção tributária estão dispensados da inscrição no Cadastro Imobiliário municipal?
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Resposta
Não. Mesmo os imóveis que gozam de imunidade ou isenção tributária devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário do município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Todos os imóveis, inclusive os que gozarem de imunidade ou isenção, situados na zona urbana, urbanizável e de expansão urbana do município deverão ser inscritos pelo contribuinte ou responsável no Cadastro Imobiliário do município.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel não edificado, o sujeito passivo deverá eleger o domicílio tributário, observadas as disposições desta Lei Complementar.
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