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Quando o imóvel for não edificado, qual providência o sujeito passivo deve adotar para fins fiscais segundo o Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Quando o imóvel for não edificado, qual providência o sujeito passivo deve adotar para fins fiscais segundo o Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

O sujeito passivo deve eleger o domicílio tributário, observando as disposições previstas na lei complementar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Todos os imóveis, inclusive os que gozarem de imunidade ou isenção, situados na zona urbana, urbanizável e de expansão urbana do município deverão ser inscritos pelo contribuinte ou responsável no Cadastro Imobiliário do município.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel não edificado, o sujeito passivo deverá eleger o domicílio tributário, observadas as disposições desta Lei Complementar.

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