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O órgão fazendário pode exigir informações além das listadas no formulário de inscrição do imóvel?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

O órgão fazendário pode exigir informações além das listadas no formulário de inscrição do imóvel?
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Resposta

Sim. A Administração Tributária pode exigir dados adicionais no formulário, além dos elementos expressamente previstos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Para fazer a inscrição o contribuinte deverá preencher formulário próprio, devendo nele constar os elementos abaixo, sem prejuízo de outros que o órgão fazendário exigir:
I - nome e qualificação do proprietário, do titular do domínio útil, ou do possuidor a qualquer título;
II - dados do título de aquisição da propriedade ou de domínio útil, número e data da matrícula, sendo caso o número do registro da especificação de condomínio;
III - localização do imóvel;
IV - domicílio tributário ou endereço para entrega de notificação, intimação e correspondência sobre lançamento de tributos, inclusive de imóvel não edificado, sob pena de considerar o sujeito passivo em lugar incerto e não sabido, para todos os fins legais em relação ao imóvel;
V - dimensões e confrontações do terreno;
VI - dados concernentes a:
a) área construída total, área de superfície do terreno, e a ocupada pela edificação;
b) número de pavimentos;
c) data da construção;
d) reforma ou demolição, parcial ou total da edificação;
e) destinação da edificação.
VII - características do imóvel;
VIII - pavimentação, arborização e serviços públicos disponibilizados no local.
Parágrafo único. Ocorrendo modificações de quaisquer dados constantes da inscrição deverá ser a mesma atualizada, observadas as demais disposições regulamentares.

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