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Que informação sobre intervenções na edificação deve constar na inscrição do imóvel?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Que informação sobre intervenções na edificação deve constar na inscrição do imóvel?
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Resposta
Devem ser informadas eventualidades de reforma ou demolição, seja parcial ou total da edificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Para fazer a inscrição o contribuinte deverá preencher formulário próprio, devendo nele constar os elementos abaixo, sem prejuízo de outros que o órgão fazendário exigir:
I - nome e qualificação do proprietário, do titular do domínio útil, ou do possuidor a qualquer título;
II - dados do título de aquisição da propriedade ou de domínio útil, número e data da matrícula, sendo caso o número do registro da especificação de condomínio;
III - localização do imóvel;
IV - domicílio tributário ou endereço para entrega de notificação, intimação e correspondência sobre lançamento de tributos, inclusive de imóvel não edificado, sob pena de considerar o sujeito passivo em lugar incerto e não sabido, para todos os fins legais em relação ao imóvel;
V - dimensões e confrontações do terreno;
VI - dados concernentes a:
a) área construída total, área de superfície do terreno, e a ocupada pela edificação;
b) número de pavimentos;
c) data da construção;
d) reforma ou demolição, parcial ou total da edificação;
e) destinação da edificação.
VII - características do imóvel;
VIII - pavimentação, arborização e serviços públicos disponibilizados no local.
Parágrafo único. Ocorrendo modificações de quaisquer dados constantes da inscrição deverá ser a mesma atualizada, observadas as demais disposições regulamentares.
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