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Em quanto tempo o sujeito passivo deve promover a inscrição ou modificação do imóvel no cadastro imobiliário fiscal após a ocorrência do fato determinante?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em quanto tempo o sujeito passivo deve promover a inscrição ou modificação do imóvel no cadastro imobiliário fiscal após a ocorrência do fato determinante?
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Resposta

No prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato determinante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - A inscrição e as respectivas atualizações cadastrais serão promovidas pelo sujeito passivo, nas hipóteses de:
I - ocorrência de circunstância que determine a inclusão ou modificação do imóvel no cadastro imobiliário fiscal, nos termos do artigo anterior, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do fato;
II - convocação por edital, no prazo nele fixado;
III - intimação pessoal pelo agente fiscal, na forma e prazos regulamentares.
§ 1º A inscrição e respectivas atualizações poderão ser promovidas, de ofício, pelo órgão fazendário, para os imóveis que comprovadamente haja documento de conclusão, regularização e conservação de obra, aceitação por parte do poder público, remembramento, desmembramento, demolição, ou outros caso de interesse da administração.
§ 2º A inscrição e respectivas atualizações promovidas pela administração não exoneram o sujeito passivo do cumprimento de obrigação prevista neste artigo, bem como da imposição de penalidades por descumprimento de obrigação acessória.
§ 3º A inscrição e respectivas atualizações promovidas de ofício poderão ser impugnadas pelo sujeito passivo, total ou parcialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.

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