Flashcard FC522172
Em que situações o órgão fazendário pode promover de ofício a inscrição e as atualizações cadastrais de imóveis?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Em que situações o órgão fazendário pode promover de ofício a inscrição e as atualizações cadastrais de imóveis?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O órgão fazendário pode promover de ofício a inscrição e as atualizações cadastrais quando houver comprovação de:• conclusão, regularização ou conservação de obra;
• aceitação pelo poder público;
• remembramento;
• desmembramento;
• demolição;
• outros casos de interesse da administração.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - A inscrição e as respectivas atualizações cadastrais serão promovidas pelo sujeito passivo, nas hipóteses de:
I - ocorrência de circunstância que determine a inclusão ou modificação do imóvel no cadastro imobiliário fiscal, nos termos do artigo anterior, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do fato;
II - convocação por edital, no prazo nele fixado;
III - intimação pessoal pelo agente fiscal, na forma e prazos regulamentares.
§ 1º A inscrição e respectivas atualizações poderão ser promovidas, de ofício, pelo órgão fazendário, para os imóveis que comprovadamente haja documento de conclusão, regularização e conservação de obra, aceitação por parte do poder público, remembramento, desmembramento, demolição, ou outros caso de interesse da administração.
§ 2º A inscrição e respectivas atualizações promovidas pela administração não exoneram o sujeito passivo do cumprimento de obrigação prevista neste artigo, bem como da imposição de penalidades por descumprimento de obrigação acessória.
§ 3º A inscrição e respectivas atualizações promovidas de ofício poderão ser impugnadas pelo sujeito passivo, total ou parcialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em