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Qual é o prazo para comunicar ao órgão cadastrador ocorrências do imóvel que possam afetar a base de cálculo ou a identificação do sujeito passivo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Qual é o prazo para comunicar ao órgão cadastrador ocorrências do imóvel que possam afetar a base de cálculo ou a identificação do sujeito passivo?
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Resposta

O prazo é de 30 (trinta) dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao órgão cadastrador, no prazo de 30 (trinta) dias, todas as ocorrências verificadas com relação ao imóvel, que possam afetar a base de cálculo e a identificação de sujeito passivo da obrigação tributária.

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