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Que tipo de transferência de imóvel confere o prazo especial de 30 dias contado da data da assembleia ou da escritura?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Que tipo de transferência de imóvel confere o prazo especial de 30 dias contado da data da assembleia ou da escritura?
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Resposta
A transferência de imóvel a pessoa jurídica, ou a transferência da pessoa jurídica para seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores, confere o prazo especial de 30 dias contado da data da assembleia ou da escritura em que ocorrerem os atos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178. - O imposto será pago até a data do ato translativo, exceto nos seguintes casos:
I - na transferência de imóvel a pessoa jurídica, ou desta para seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da assembleia ou da escritura em que tiverem lugar aqueles atos;
II - na arrematação ou adjudicação em praça ou leilão, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido assinado o auto ou deferida a adjudicação, ainda que exista recurso pendente;
III - na acessão física, até a data do pagamento da indenização;
IV - nas tornas ou reposições e nos demais atos judiciais, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da sentença que reconhecer o direito, ainda que exista recurso pendente.
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