Flashcard FC522455
No caso da prestação de serviços de administração de cartão de crédito, débito ou congêneres, é admitida qualquer dedução da base de cálculo do ISSQN?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
No caso da prestação de serviços de administração de cartão de crédito, débito ou congêneres, é admitida qualquer dedução da base de cálculo do ISSQN?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A base de cálculo corresponde ao preço total do serviço e não admite qualquer dedução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 195. - Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Complementar, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sem nenhuma redução, exceto os descontos ou abatimentos concedidos, independentemente de quaisquer condições e constantes da nota fiscal de serviços.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, como previsto na Tabela I do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar, observará as regras dos incisos abaixo:
I - Para os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09, a base será composta pelo preço dos respectivos serviços, excluídos os desembolsos efetuados com os cooperados e serviços médico-hospitalares e laboratoriais relacionados a cada tomador conveniado.
II - Para os serviços previstos no subitem 15.01, a base será composta pelo preço total do serviço, não sendo admitida qualquer dedução.
III - Para os serviços previstos no subitem 15.09, a base será composta pelo preço total do serviço, incluindo o valor residual garantido (VRG) e o valor residual final para a aquisição do bem.
§ 3º São solidariamente obrigadas ao recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01, as pessoas jurídicas elencadas nos itens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4º O ISSQN devido em razão dos serviços referidos nos itens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar, será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em