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De que modos o sujeito passivo pode ser enquadrado no regime de estimativa previsto no Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

De que modos o sujeito passivo pode ser enquadrado no regime de estimativa previsto no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

O sujeito passivo pode ser enquadrado de modo geral, individual ou por categoria de estabelecimentos ou grupo de atividades.

As formas de enquadramento são definidas por instrução normativa expedida pelo titular do órgão municipal fazendário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - O enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa poderá ser de modo geral, individual, ou quanto a qualquer categoria de estabelecimentos ou grupo de atividades, conforme determinado em instrução normativa expedida pelo titular do órgão municipal fazendário.
§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa poderão reclamar contra o valor estimado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ato próprio ou da ciência do respectivo despacho que fixou o termo de estimativa.
§ 2º A reclamação não terá efeito suspensivo e será apresentada à autoridade que determinar o valor da estimativa e mencionará o valor que o interessado reputar justo, assim como os elementos para a sua aferição.

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