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Qual o prazo para o contribuinte reclamar do valor estimado no regime de estimativa previsto no Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Qual o prazo para o contribuinte reclamar do valor estimado no regime de estimativa previsto no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

O prazo para reclamar é de 20 dias.

O prazo conta a partir da publicação do ato próprio ou da ciência do despacho que fixou o termo de estimativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - O enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa poderá ser de modo geral, individual, ou quanto a qualquer categoria de estabelecimentos ou grupo de atividades, conforme determinado em instrução normativa expedida pelo titular do órgão municipal fazendário.
§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa poderão reclamar contra o valor estimado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ato próprio ou da ciência do respectivo despacho que fixou o termo de estimativa.
§ 2º A reclamação não terá efeito suspensivo e será apresentada à autoridade que determinar o valor da estimativa e mencionará o valor que o interessado reputar justo, assim como os elementos para a sua aferição.

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