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Em que hipótese o proprietário de estabelecimento responde solidariamente pelo ISSQN relativo à exploração de máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que hipótese o proprietário de estabelecimento responde solidariamente pelo ISSQN relativo à exploração de máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros?
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Resposta

Responde solidariamente pelo ISSQN quando máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros estiverem instalados no estabelecimento e forem explorados naquele local.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - É responsável solidário pelo cumprimento da obrigação tributária:
I - o dono da obra e/ou o proprietário do bem imóvel onde se realizou a obra, conservação ou reforma, em relação aos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar, quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscal correspondente, sem a prova do pagamento do total do ISSQN pelo prestador ou sem que haja emissão de notas fiscais de serviços deste Município;
II - o proprietário, administrador ou possuidor a qualquer título que seja locador ou cedente do uso de espaço em bem imóvel para a realização dos serviços descritos nos subitens do item 12 e subitens 17.10, 17.11 e 17.24 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar;
III - o proprietário de estabelecimento, pelo ISSQN relativo à exploração de máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros, quando instalados no referido estabelecimento;
IV - as pessoas jurídicas proprietárias de máquinas, aparelhos e equipamentos, domiciliadas neste Município, pelo ISSQN relativo à exploração dos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, previstos nos subitens do item 12 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar, pelo recolhimento do imposto devido pelos seus exploradores;
V - o prestador de serviços, pela diferença do ISSQN apurado em decorrência da alíquota aplicada, quando a informação constante da nota fiscal for prestada em desacordo com a legislação pertinente;
VI - o prestador de serviços, irregularmente enquadrado no regime de recolhimento fixo do ISSQN, pela diferença do valor do imposto apurado em decorrência de ação fiscal.
Parágrafo único. A responsabilidade solidária prevista neste artigo independe de como foi realizada a apuração da base de cálculo do imposto devido.

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