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Quais alíquotas devem ser aplicadas aos serviços constantes da lista anexa ao Código Tributário de Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Quais alíquotas devem ser aplicadas aos serviços constantes da lista anexa ao Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta
Devem ser aplicadas as alíquotas constantes da lista de serviços anexa ao Código Tributário de Senador Canedo, observando-se o limite mínimo de 2% e o limite máximo de 5%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - Conforme determina a Lei Complementar nº , de 31 de julho de 2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento) e a alíquota máxima é de 5% (cinco por cento).
§ 1º As alíquotas são as constantes da lista de serviços anexa a esta Lei, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Quando se tratar de profissionais autônomos e sociedades profissionais simples, o imposto será calculado por meio de valores fixos mensais, de acordo com a Tabela I do Anexo I desta Lei Complementar, atualizados anualmente pelo IPCA.
§ 3º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima prevista no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar.
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