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A simples anotação de que o contribuinte cessou a atividade no formulário de inscrição implica quitação de débitos eventualmente existentes?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
A simples anotação de que o contribuinte cessou a atividade no formulário de inscrição implica quitação de débitos eventualmente existentes?
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Resposta
Não. A simples anotação de cessação não implica quitação de quaisquer débitos de responsabilidade do contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - A pessoa física ou jurídica estabelecida no município, que exerça atividade econômica, ainda que isenta ou imune, deverá se inscrever no cadastro de atividades econômicas do município antes de iniciar suas atividades.
§ 1º Ficará também obrigado à inscrição no cadastro próprio do município aquele que, embora não estabelecido no Município, exerça, no território deste, atividade sujeita aos tributos municipais, bem como aqueles sujeitos à retenção e recolhimento do imposto.
§ 2º A inscrição far-se-á para cada um dos estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do registro no órgão competente, através de solicitação do contribuinte ou de seu representante legal, com o preenchimento do formulário próprio ou de ofício.
§ 3º A inscrição é intransferível e será obrigatoriamente renovada sempre que ocorrerem modificações nas declarações constantes do formulário de inscrição, dentro de 30 (trinta) dias, contados da modificação.
§ 4º Para efeito de cancelamento ou suspensão da inscrição, o contribuinte é obrigado a comunicar à repartição competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência, a transferência ou venda do estabelecimento, bem como, se for o caso, o encerramento ou a suspensão das atividades.
§ 5º No caso de paralisação temporária da atividade, o contribuinte é obrigado a comunicar à repartição competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência do fato.
§ 6º A simples anotação no formulário de inscrição de ter o contribuinte cessado sua atividade não implica quitação de quaisquer débitos de sua responsabilidade, porventura existentes.
§ 7º A inscrição não faz presumir a aceitação, pela administração municipal, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, os quais podem ser verificados para fins de lançamento.
§ 8º Sem prejuízo da suspensão de ofício, a inscrição só será cancelada após a quitação de todos os débitos, porventura existentes, de responsabilidade do contribuinte.
§ 9º O Chefe do Poder Executivo definirá, por ato próprio, a documentação a ser exigida, bem como os procedimentos relativos à abertura e regularização da inscrição de que trata o caput deste artigo.
§ 10 No ato do cadastro, deverão ser informados os dados completos do contador responsável pela empresa perante os órgãos competentes.
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